Violência Obstétrica
Ginecologista e Obstetra Clodoaldo Cadete participa como mediador de mesa redonda em seminário sobre Violência Obstétrica, realizado pela OAB. O que é Violência Obstétrica e quais suas implicações?
Uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto no Brasil, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, divulgada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo. Ainda segundo a pesquisa, 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil.
Para debater mais acerca do assunto, a OAB e a Comissão de Direito Médico e da Saúde realizaram, na sexta (12), o Seminário Violência Obstétrica - Aspectos Técnicos, Éticos e Jurídicos. O ginecologista e obstetra, Dr. Clodoaldo Cadete, foi o mediador da Mesa Redonda, sob o tema Violência Obstétrica e Humanização do Parto.
A psicóloga Dra. Monalisa Barros (doutora em psicologia, professora da UESB e presidente do Conselho Municipal de Saúde) ministrou sobre "Compreendendo a Violência Obstétrica: histórico, conceitos e tipificações e As consequências para as gestantes e seus bebês". A obstetra Dra. Thais Lins (Diretora Técnica da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista) falou sobre "Dever de informação, consentimento esclarecido e a escolha da via do parto". A enfermeira obstetra Rita de Cássia Gramacho (Diretora da Maternidade Tsylla Balbino) ministrou sob o tema: "Parto Humanizado - Estratégias para Minimizar o Parto Violento".
O que é Violência Obstétrica?
Qualquer ato ou intervenção direcionado à grávida, parturiente, que acaba de dar à luz, ou ao seu bebê é considerado violência obstétrica se for praticado sem a informação e o consentimento explícito da mulher ou se desrespeitar sua autonomia como mãe, sua integridade física e mental, seus sentimentos, suas opções e suas preferências.
Esse tipo de violência pode ser praticada de forma verbal ou física contra as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério -período pós-parto -, pela equipe de saúde, por um familiar ou por um acompanhante.
Se você já ouviu: “Não chora não que ano que vem você tá aqui de novo”. // “Na hora de fazer não teve choro”. // “Se gritar agora eu paro o que eu tô fazendo”. // “Se ficar gritando vai fazer mal pro seu neném”.
COMO A MULHER PODE DENUNCIAR: A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180, disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.
Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais. E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.
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