Nova Norma para Parto Cesáreo
Parto Cesáreo por opção da Gestante, só poderá ser agendado a partir da 39ª semana de gestação, conforme norma estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina
Por Juliana Ribas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou no dia 20 de junho uma resolução afirmando ser ético o médico atender à solicitação da gestante e realizar a cesárea. Estabelece ainda a realização do parto cesáreo – a pedido da gestante – somente a partir da 39ª semana de gestação e desde que haja assinatura da paciente num termo de consentimento.
Segundo o Conselho, a resolução garante a segurança do feto, já que é a partir desta semana que ele é considerado maduro (antes dessa recomendação, a maturidade do feto era estabelecida entre a 37ª e a 42ª). O ginecologosta/obstetra e ultrassonografista Clodoaldo Cadete aponta que essa resolução é de uma importância extrema, porque preserva a vontade - um direito - da mulher pelo parto cesáreo ou pelo que ela escolher. Segundo ele, a resolução defende a maturidade para o nascimento do bebê, para que ele nasça bem: "Quanto mais próximo das 40 semanas, instituída agora pelo Conselho como acima de 39, mais maduro o feto e mais seguro o parto, porque diminui um monte de complicações que teríamos antes disso. Além disso, temos um documento, de que é possível sim, a mulher escolher realmente a via de parto, claro, preservando a saúde do feto e também da gestante."
Pesquisas apontaram que bebês nascidos antes das 39 semanas gestacionais, tiveram problemas específicos, como maior possibilidade de apresentar a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição. O presidente do CFM, Carlos Vital, justificou a nova norma destacando que não havia um consenso sobre o prazo ideal para realização do parto cesáreo, e que em alguns casos, há erros no cálculo do período gestacional, aumentando o risco de a cesárea ocorrer quando o bebê ainda é prematuro.
A norma do CFM também desobriga o médico a fazer o parto normal, desde que ele discorde com esse procedimento. Para o presidente da entidade, quando isso ocorrer, caberá à operadora de saúde, no caso de assistência suplementar, ou ao sistema público ofertar o médico que faça o parto normal para paciente que tiver condições para isso. Para Dr. Cadete, agora os médicos terão o direito de aceitar o desejo da via de parto dessa mulher e realizá-lo ou não: "O bebê estando bem e com a segurança de que 39 semanas é uma idade em que as complicações de uma cesárea são mínimas, então, agora sim, nós temos um desejo que pode ser oficializado e que não há nenhum problema legal para o médico ou para a gestante", explica.
Em janeiro de 2015, para tentar reduzir as cesáreas, a autarquia lançou uma série de regras, que previam desde a divulgação de indicadores sobre cesáreas realizadas por médicos e hospitais até a apresentação de um partograma, um histórico sobre o parto. Para o CFM, desde que a paciente e o médico apresentem um termo de consentimento, declarando a intenção do parto cesáreo, o partograma se torna desnecessário.
*Com informações do Estadão
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